Marco Civil da Internet


Já ouviu falar do Marco Civil da Internet? A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007. Virou projeto de lei em 2009 como uma iniciativa do MJ, uma espécie código regulamentar, uma Constituição da Internet. Mas o que é? Pelo que percebi tem seus pontos bons e ruins.



Semana passada ele voltou à tona com a possibilidade de votação, mas foi barrado mais uma vez, dessa vez sem previsão de retorno pelas inúmeras divergências dos membros da casa, entenda-se Câmara dos Deputados. Os principais pontos citados são:

NEUTRALIDADE DA WEB             
Esse se tornou o ponto mais controverso de todos. Uma espécie de regulamentação das operadoras de internet, a neutralidade prevê que as operadoras não podem discriminar nem dispositivos, nem usuários, não podem fazer distinção, priorizando o conteúdo dos que pagam os pacotes mais caros, não importa também o que esteja sendo usado, se uma stream de vídeo ou torrents. Claro, as operadoras são contra e tá na cara o porque.

QUEM IRÁ FISCALIZAR
Há divergência quanto a esse ponto, o Ministro prefere que a Anatel cuide da fiscalização, já o relator diz que não cabe, cogita-se também a fiscalização ficar a cargo do Comiter Gestor da Internet.
Bem, seja fique a cargo de quem for, o melhor será se a fiscalização funcionar e a lei seja aplicada, caso venha a ser aprovada.

GUARDA DE REGISTROS
Outro ponto que gerou opiniões diversas, alguns defendem que os provedores de serviços com Google e Facebook, guardem essas informação para fins judiciais pelo período de um ano. Já outros defenderam que os provedores da internet também fiquem responsáveis pela informação para fins comercias.
Para explicar os registros são as nossas informações de acesso, como IP, hora e data da conexão, Local e outros.

PRIVACIDADE DO USUÁRIO
O Marco prevê regras para proteção dos dados do usuário para que não sejam usados para publicidade dirigida. Outros pontos são vida privada não violada e direito de intimidade, informações claras sobre os contratos e sigilo das comunicações.

RESPONSABILIDADE CIVIL
O usuário é pleno responsável pelas informações que ele fornecer e não as provedores, essas devem atender solicitações judiciais quanto a retirada dos materiais proibidos.
Há mais coisas, o texto na integra do Marco para quem se interessar pode ser acessado em PL 2126/2011

Dê sua opinião sobre o assunto, você concorda com o Marco ou não, comente.

Abraço a todos.

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