Leis trabalhista para os dispositivos móveis


Hoje é inegável que os dispositivos movéis, como smartphones e tablets já viraram febre e as empresas tem que ter cuidado redobrado na segurança, ela tem que se preparar para as mudanças que estão vindo.

Quanto ao trabalhador tem que ter conhecimento do que é permitido, seus novos direitos e deveres advindo dessas facilidades. Quase que literalmente se tem a empresa no bolso, mas isso é bom ou ruim?

Recentemente foi modificada a súmula 428 do TST, que trata das parafernálhas móveis que carregamos. Ter um aparelho fornecido pela empresa ou usar o seu nem sempre é igual a horas extras na folha de pagamento. As obrigações devem estar bem definidas no que se refere a está sobreaviso ou atender a emergências, o sobreaviso deve ser adicionado um terço da hora de trabalho, mas se precisar trabalhar, ai sim horas extras, só está com o penduricalho não signica trabalho.

Claro os chefes nos procuram nas horas mais inconvenientes possíveis, mas se houver no contrato de trabalho que tem que atender, não tem jeito, se esses atendimentos gerarem trabalho isso sim geram horas extras.

Maiores informações podem ser obtidas atravez do artigo

Abraço a todos

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